Os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.
Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil, inclusive para os órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da RAIS Negativa, o uso da certificação digital é facultativo.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
A transmissão da declaração da RAIS dos anos anteriores (1976 a 2021) deve ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico (1976-2021) nas funções "Gravar Declaração" ou "Transmitir Declaração". Faça o download do aplicativo aqui.
A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido.
Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil, exceto para a transmissão da RAIS Negativa.
Após a transmissão do arquivo, a impressão do protocolo de entrega deverá ser efetuada a partir do GDRAIS Genérico (1976-2021), na função "Imprimir".