Para as empresas compreendidas nos grupos 1, 2, 3 e 4 de obrigadas ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da Lei 7.998/90 combinada com o Decreto nº 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria nº 1.127/19.

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