Relação Anual de Informações Sociais
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Sua declaração foi enviada com sucesso.
Para as empresas compreendidas nos grupos 1, 2, 3 e 4 de obrigadas ao eSocial, o cumprimento da obrigação do art. 24 da Lei 7.998/90 combinada com o Decreto nº 76.900/75 se dá exclusivamente pela transmissão das informações ao eSocial, nos termos da Portaria nº 1.127/19.
Layouts dos arquivos RAIS
Manual RAIS ANTERIORES
Portaria RAIS 2019 e 2020
Portaria RAIS / eSocial - 2019, 2020 e 2021
Analisador de Certificado (problemas com a transmissão usando certificado digital)
Java Versão 9 (link para download)